Nesta última sexta-feira (13), Justiça Federal derrubou a decisão que obrigava viajantes a realização de teste com resultado negativo ou apresentação de comprovante de vacina para entrar no Ceará.
“A testagem obrigatória de viajantes ou apresentação de comprovante de vacinação contra a covid-19 para embarcar em voos nacionais com direção ao Ceará não teria nenhuma eficácia, já que, além de inviável materialmente, não iria de forma alguma impedir o embarque de turistas contaminados.”, afirmou o desembargador que foi responsável pela suspensão, Edilson Pereira Nobre Junior, do Tribunal Regional Federal da 5ª Região, no Recife.
“A decisão institui, na prática, um protocolo que deve ser observado na matéria em substituição à competência da agência de regulação e de outras administrativas. Com isso, substituem-se de forma indevida as ações de ordem técnico-administrativas promovidas pelas autoridades competentes, exigindo uma série de outras medidas sem que fossem apresentados motivos que justificassem a excepcionalidade e a eficácia de sua adoção, com potencial apto a causar grave lesão à economia e à saúde públicas”, argumentou o magistrado.
A medida que obrigava viajantes a apresentar comprovante de vacinação ou que realizassem teste com resultado negativo teve seu decreto no mês de agosto do ano corrente, a pedido do governo estadual, e entraria em vigor nesta mesma semana.
Conforma fala do desembargador, a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) é responsável sobre as medidas tomadas em aeroportos e aviões no que tange os protocolos com o objetivo combater a pandemia.
Camilo Santana, governador do Estado do Ceará, afirmou que a decisão do desembargador é lamentável e que ele irá recorrer. “Nosso único objetivo desde o início da pandemia, tem sido preservar a vida dos cearenses e de todos os turistas que nos visitam. Essa é a nossa prioridade absoluta. O Estado do Ceará irá recorrer”, afirmou.
Suspensão da liminar que limitava entrar no Ceará sem vacina
Quem apresentou a suspensão da liminar do governo do Ceará foi a AGU, a pedido da ANAC.
Segundo a Advocacia Geral da União conforme pedido da ANAC, essa decisão de limitar a entrada apenas para vacinados iria acabar por lesionar a ordem, saúde e a economia do estado, além de que não hhá justificativas científicas que comprovem explicitamente que a exigência de vacinação ou de testagem negativa impeça a propagação do covid-19.
“Sendo assim, a decisão traria grande impacto no segmento de transporte aéreo, com base nessa redução da demanda em um setor que já se encontra em bastante dificuldade. Isso acarretaria forte repercussão na economia, inclusive local, gerando até mesmo um expressivo número de desempregos, o que caracteriza, portanto, a grave ofensa à economia pública. A Anac também listou diversos prejuízos de outras ordens, igualmente relevantes, como por exemplo, prejuízos para o transporte de carga aérea, inclusive de materiais essenciais à prevenção da doença, cancelamento e diminuição de rotas, dentre outros.”, afirmou a AGU.
De acordo com dados da Anac, a expectativa de turistas nacionais com destino ao estado do Ceará, entre os meses de agosto até dezembro, é de 1,4 milhão de passageiros, o que representa uma média mensal aproximada de 350 mil passageiros. “Desse forma, para cumprir a liminar, seria preciso contar com o direcionamento de 25% dos testes RT-PCR disponíveis no Sistema Único de Saúde somente para atender essa demanda de passageiros provenientes de voos nacionais com destino ao Ceará”, informou a Agência.
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