No último dia primeiro, foi publicada portaria, no Diário Oficial da União, a portaria interministerial 670, que altera alguns pontos relativos às restrições de entrada no Brasil, por conta da pandemia, regulando entradas terrestres, aéreas e aquáticas. A medida de maior impacto é o fim da exigência do teste de COVID-19 negativo para ingresso no país. Os requisitos, agora, são a exigência de certificado de vacinação no momento do embarque, sendo verificado pela companhia aérea, ou na fronteira terrestre, às autoridades. A ausência do certificado de vacinação gera a obrigatoriedade de apresentação do teste.
Outra exigência retirada foi a obrigatoriedade da declaração de saúde online, a qual deveria ser preenchida antes da entrada no Brasil.
Em relação ao transporte aquaviário, existe uma abertura, dentro da norma, para que as fronteiras marítimas sejam reabertas, contudo, ainda há a dependência de norma do próprio Ministério da Saúde e orientações da ANVISA.
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