Estrangeiros não residentes que chegarem ao território chileno a partir de 1 de setembro poderão entrar no país apresentando apenas a carteira de vacinação com esquema vacinal completo ou teste PCR negativo para Covid 19. Serão aceitos comprovantes e testes emitidos no país de origem do viajante, sendo que o teste precisa ter sido realizado, no máximo, 2 dias antes da data da partida.
O Comitê Interministerial de Resposta à Pandemia no Chile se reuniu na última sexta-feira, 12, com autoridades locais para avaliar os dados atuais da pandemia e as medidas de enfrentamento a serem usadas, e essa foi uma das decisões tomadas.
As autoridades de saúde do Chile afirmaram que essa é uma medida de simplificação, pois o viajante pode fazer o teste ou usar o comprovante de vacina do seu próprio país e já chega ao destino com esses documentos em mãos. Por outro lado, com a obrigatoriedade do teste ou do comprovante de vacina, a população daquele país também tem a sua segurança garantida.
Ainda segundo as autoridades chilenas, esses documentos terão o mesmo valor do Passe de Mobilidade e a vigilância por lá continuará a ser aplicada, por meio de testes aleatórios nos pontos de entrada.
Entretanto, os estrangeiros não residentes não precisarão mais preencher a declaração C19.
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