A Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) anunciou, por meio de três portarias publicadas recentemente, a limitação das frequências de voos comerciais regulares em sete aeroportos regionais do país. A decisão tem caráter temporário e visa garantir que esses aeródromos atendam aos requisitos mínimos de infraestrutura e segurança operacional previstos pelo órgão regulador.
De acordo com a Anac, a medida é consequência do término do prazo estabelecido na disposição transitória do Regulamento Brasileiro da Aviação Civil (RBAC) nº 139, que expirou no último dia 3 de outubro. Os operadores aeroportuários citados já haviam sido notificados há cerca de três anos sobre a necessidade de adequação, incluindo a exigência de um plano de gerenciamento de risco conjunto com as companhias aéreas que operam em cada localidade.
As melhorias exigidas envolvem principalmente ajustes de infraestrutura, como a compatibilização da largura das pistas de pouso e decolagem com o tipo de aeronave utilizada, manutenção das faixas preparadas (mantidas limpas e livres de obstáculos), além da delimitação da Área de Segurança de Fim de Pista — conhecida pela sigla em inglês RESA (Runway End Safety Area). Também está prevista a instalação do Indicador de Precisão da Trajetória de Aproximação (PAPI), equipamento essencial para orientar pilotos durante o pouso, especialmente em condições de baixa visibilidade.
Enquanto essas adequações não forem concluídas, os aeroportos deverão operar dentro dos limites de pousos e decolagens estabelecidos em cada portaria, respeitando as condições obrigatórias de operação. Assim que as melhorias forem implementadas e validadas pela Anac, as restrições poderão ser suspensas.
Confira abaixo os aeroportos afetados e seus limites operacionais definidos até 28 de março de 2026:
🔹 Portaria nº 17.993, de 2 de outubro de 2025
Aplica-se aos aeroportos:
- Araçatuba (SP): 4 voos semanais;
- Jaguaruna (SC) – Regional do Sul: 12 voos semanais;
- Passo Fundo (RS) – Lauro Kurtz: 10 voos semanais;
- Presidente Prudente (SP): 6 voos semanais;
- São José do Rio Preto (SP) – Prof. Eribelto Manoel Reino: 30 voos semanais.
Esses limites se aplicam a aeronaves da categoria 4C. Além disso, os aeroportos não poderão operar voos noturnos caso estejam sem o sistema PAPI ou se o equipamento estiver inoperante.
🔹 Portaria nº 17.994, de 2 de outubro de 2025
Refere-se ao aeroporto de Fernando de Noronha (PE), que terá limite de 31 voos semanais. A ilha não poderá receber voos noturnos se o PAPI estiver ausente ou inoperante, exceto em situações de emergência médica, quando a operação será permitida.
🔹 Portaria nº 17.995, de 2 de outubro de 2025
Define o limite de 21 voos semanais para o Aeroporto Hugo Cantergiani, em Caxias do Sul (RS). Esse limite vale para aeronaves da categoria 3C.
Com essas medidas, a Anac reforça sua atuação no monitoramento da segurança operacional e da infraestrutura aeroportuária no país, garantindo que os voos comerciais em aeroportos regionais ocorram dentro dos padrões exigidos até que todas as adequações estruturais e técnicas sejam devidamente concluídas.
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