Foram retiradas restrições de entrada, na Itália, de alguns países os quais o risco de classificação em relação à COVID-19 seja “D”. Assim, viajantes dos Estados Unidos, Reino Unido, Uruguai, Peru, Colômbia, Argentina, Chile, Canadá e Japão, poderão visitar o país. O Brasil não está incluído na lista.
Contudo, os turistas deverão apresentar comprovante de vacinação e teste para a detecção de COVID-19, com resultado negativo.
Para o ingresso, o viajante deverá apresentar:
- Formulário de localização de passageiro, devidamente preenchido, o qual substitui a auto declaração feita à agência de viagens. Pode ser apresentado em meio físico ou digital;
- Testagem negativa para COVID, sendo o PCR colhido em até 72 horas anteriores à chegada na Itália, ou antígeno, realizado em até 24 horas antes, com resultado negativo. Caso o passageiro seja oriundo do Reino Unido, Ilhas Britânicas e Irlanda do Norte, o teste deve ser feito com 48 horas de antecedência;
- Certificado da vacinação, com ciclo completo, para COVID-19, podendo ser físico ou digital.
Os passageiros ingressantes, destes países, que não apresentem o comprovante de vacinação, terão a entrada liberada, porém, o processo para isso é bem mais complicado. Além do preenchimento do formulário, e a realização de teste nas 72, ou 24, horas anteriores à viagem, devem notificar o Departamento de Prevenção, vinculado à autoridade sanitária local, sobre a entrada no pais. Também, será obrigado a viajar apenas em transportes particulares, permanecer em isolamento no destino por cinco dias e refazer o teste PCR, ou antígeno, ao fim do isolamento.
As vacinas de comprovação do ciclo completo, aceitas no país, são aquelas aprovadas pela EMA, agência europeia de medicamentos, sendo:
- Nuvaxovid (Novavax);
- Astrazeneca;
- Jansen;
- Pfizer;
- Moderna.
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