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Comunicado TAM - Documentação Válida para Embarque Evento criado em 03/02/2010 Conforme Resolução Nº130, da Agência Nacional de Aviação Civil, a partir de 1º de março de 2010, todos os passageiros devem apresentar um documento válido no balcão do check-in e no portão de embarque antes de acessar nossas aeronaves. - Clientes que realizarem o seu Check-in na Internet ou no Totem de Auto-atendimento sem bagagem para despachar, deverão apresentar o documento válido somente no portão de embarque. - Clientes que realizarem o seu Check-in na Internet ou no Totem de Auto-atendimento com bagagem para despachar ou no Balcão de check-in deverão apresentar o documento válido no balcão e no portão de embarque. É importante lembrar que caso o documento apresentado no momento do embarque não conste na relação de documentos permitidos, seu embarque não poderá ser realizado. Documentos aceitos para passageiros de nacionalidade Brasileira: - passaporte nacional; - carteira de identidade (RG) expedida pela Secretaria de Segurança Pública de um dos estados da Federação ou Distrito Federal; - cartão de identidade expedido por ministério ou órgão subordinado à Presidência da República, incluindo o Ministério da Defesa e os Comandos da Aeronáutica, da Marinha e do Exército; - cartão de identidade expedido pelo poder judiciário ou legislativo, no nível federal ou estadual; - carteira nacional de habilitação (modelo com fotografia); - carteira de trabalho; - carteira de identidade emitida por conselho ou federação de categoria profissional, com fotografia e fé pública em todo território nacional; - licença de piloto, comissário, mecânico de voo e despachante operacional de voo emitido pela Agência Nacional de Aviação Civil - ANAC; - outro documento de identificação com fotografia e fé pública em todo o território nacional. Documentos aceitos para passageiros estrangeiros: - Passaporte Estrangeiro; - Cédula de Identidade de Estrangeiro - CIE (RNE), respeitados os acordos internacionais firmados pelo Brasil; - identidade diplomática ou consular; ou outro documento legal de viagem, resultado de acordos internacionais firmados pelo Brasil. - No caso de viagem em território nacional, o protocolo de pedido de CIE expedido pelo DPF pode ser aceito em substituição ao documento original pelo período máximo de 180 (cento e oitenta) dias contados da data de sua expedição. - Ficam dispensados da substituição da CIE, nos termos da Lei nº 9.505, de 15 de outubro de 1997, os estrangeiros portadores de visto permanente que tenham participado de recadastramento anterior e que: tenham completado sessenta anos de idade até a data do vencimento do documento, ou sejam deficientes físicos. - No caso de viagem internacional, o passageiro deve apresentar passaporte ou outro documento de viagem válido, observado o rol constante no art. 1º do Decreto nº 5.978, de 4 de dezembro de 2006. Nos casos de furto, roubo ou extravio do documento de identificação do passageiro e em se tratando de viagem em território nacional, poderá ser aceito o correspondente Boletim de Ocorrência (BO), desde que tenha sido emitido há menos de 60 (sessenta) dias. |
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